Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Errada. Art. 134 CPC: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
QUESTÃO ERRADA: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
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Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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