Fase em que cabe a desconsideração

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Errada. Art. 134 CPC: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

QUESTÃO ERRADA: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível na fase de cumprimento de sentença.

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Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.