QUESTÃO ERRADA: O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito, é uma espécie do gênero processo de conhecimento.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, a lei processual foi alterada a fim de unir, no mesmo processo, as fases de conhecimento e de execução, que antes eram processadas em separado. Passou-se a falar em “processo sincrético” ou em “sincretismo processual”. Deste modo, atualmente não é mais correto se falar em “processo de conhecimento” e em “processo de execução”, etapas estas que passaram a ser denominadas “fase de conhecimento” e “fase de execução”. Essa é a razão pela qual a afirmativa está incorreta: apesar de o ‘processo’ de execução ter por objetivo tornar efetivo o provimento jurisdicional de mérito, não constitui uma espécie do gênero ‘processo’ de conhecimento, mas apenas uma das fases do processo.