Última Atualização 15 de janeiro de 2021
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
QUESTÃO ERRADA: O empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 (dez) vezes.
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QUESTÃO: Todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração. O trabalhador com 14 (quatorze) faltas injustificadas no ano terá direito a: 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.
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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Consolidação das leis do Trabalho, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias somente se não houver nenhuma falta ao emprego.
QUESTÃO CERTA: Um rapaz exerce a função de caixa no supermercado “XV de Novembro”, considerando que no período aquisitivo das férias o funcionário teve 10 (dez) faltas injustificadas. É correto afirmar que ele terá direito a quantos dias de férias? 24 (vinte e quatro) dias.
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QUESTÃO CERTA: As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
QUESTÃO CERTA: Zeus, em determinado período aquisitivo de férias, deixou de comparecer ao serviço por 4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão; 5 dias consecutivos para sua lua de mel; 2 dias alternados para doação de sangue. Nesse caso, em relação ao período aquisitivo em análise, ele terá direito a férias de: 30 dias corridos.
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