Última Atualização 14 de abril de 2023
LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
Advertisement
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: A caracterização de falta grave exige que haja previsão legal ou regulamentar anterior expressa.
Advertisement