Falta nulidade citação intimação (Penal)

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CPP:

Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-lá. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

FUNDEP (2014):

QUESTÃO CERTA: Segundo o código de processo penal, a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: falta da citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta. 

Banca própria MPE-SP (2012):

QUESTÃO CERTA: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A respeito dos atos de comunicação processual, de nulidades, de provas e do princípio do livre convencimento motivado, julgue o item a seguir, de acordo com o CPP. A ausência de citação será sanada caso o denunciado compareça ao ato processual, antes de este ser consumado, ainda que declare que o faça com a única finalidade de arguir a nulidade da citação, devendo o juiz suspender ou adiar o ato, quando reconhecer que a irregularidade pode prejudicar direito da defesa.

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CPP:  Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

O princípio do livre convencimento motivado também sustenta essa interpretação, pois confere ao juiz a prerrogativa de decidir sobre a validade dos atos processuais com base em uma fundamentação adequada e na análise da possibilidade de prejuízo à defesa.