Última Atualização 26 de outubro de 2024
CPP:
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-lá. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
FUNDEP (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo o código de processo penal, a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: falta da citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta.
Banca própria MPE-SP (2012):
QUESTÃO CERTA: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A respeito dos atos de comunicação processual, de nulidades, de provas e do princípio do livre convencimento motivado, julgue o item a seguir, de acordo com o CPP. A ausência de citação será sanada caso o denunciado compareça ao ato processual, antes de este ser consumado, ainda que declare que o faça com a única finalidade de arguir a nulidade da citação, devendo o juiz suspender ou adiar o ato, quando reconhecer que a irregularidade pode prejudicar direito da defesa.
CPP: Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
O princípio do livre convencimento motivado também sustenta essa interpretação, pois confere ao juiz a prerrogativa de decidir sobre a validade dos atos processuais com base em uma fundamentação adequada e na análise da possibilidade de prejuízo à defesa.