Última Atualização 9 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.
Se, na execução penal, não foi possível identificar o autor da falta grave, não é possível aplicar a punição a todos os detentos que estavam no local do fato. Isso porque a LEP proíbe a aplicação de sanções coletivas
O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave.
STJ. 6ª Turma. HC 177293-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012 (Info 496).
Fonte: Dizer o Direito.