Falta de Planejamento e Licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A empresa estatal Alfa contratou serviços contínuos de reprografia, cópias e impressões no valor mensal inicial de R$ 100.000,00 com a empresa Cópia, e o prazo de vigência do respectivo contrato completará sessenta meses em pouco mais de noventa dias a contar desta data. Preocupada com o que fazer no período seguinte, a administração da estatal elaborou consulta sobre quais opções poderiam ser adotadas para que os serviços não venham a ser interrompidos. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Se ocorrer o vencimento do contrato, será possível, a partir de então, firmar nova contratação com a empresa Cópia, mantidas as condições do contrato anterior, pois, nesse caso, tratar-se-á de situação emergencial, em que a legislação assegura a possibilidade de dispensa de licitação, podendo o período de vigência do novo contrato ser estabelecido livremente pela administração.

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TCU dec.nº007. 826/94 – “…a falta de planejamento ou o planejamento inadequado das ações a serem executadas não permite que o administrador, em etapa posterior, invoque a dispensa de licitação sob alegação de situação de emergência.”