Falta de indicação dos fatos

0
238

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário da ausência da indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, a falta de indicação dos fatos acarreta o indeferimento de plano da inicial.

É certo que a falta de indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido poderá levar ao indeferimento da petição inicial. Porém, dispõe a lei processual que, antes de indeferi-la, o juiz deverá conceder ao autor a possibilidade de emendá-la, senão vejamos:

“Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.

Afirmativa incorreta.

QUESTÃO CERTA: O juiz deverá conceder à parte oportunidade para corrigir vício que possa resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.

Advertisement

Certo.

O disposto no art. 317 do NCPC de 2015, por força do qual “antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.