Falta de Declaração e Acumulação Multa

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Última Atualização 29 de junho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a lei não pode estipular a acumulação da multa por cada mês de ausência da declaração, por representar tal acumulação desrespeito ao princípio tributário do non bis in idem

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Tema 872 da repercussão geral: “Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados”.