Falta de cadastro necessário no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ

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Última Atualização 20 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Não é válida a intimação da fazenda pública por meio de publicação na imprensa oficial, caso não haja cadastro da fazenda na administração do tribunal, por ofensa à sua prerrogativa processual de ser intimada pessoalmente. 

Não há violação à prerrogativa de intimação pessoal quando o ente público não realiza o cadastro necessário no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ, sendo válida a intimação via publicação no Diário da Justiça Eletrônico. STJ. 1ª Seção. AR 6.503-CE, 27/10/2021 (Info 716)

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