Última Atualização 9 de junho de 2023
Lei 11.101:
Art. 112. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.
NUCEPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias. Os bens arrecadados não poderão ser removidos, ficando sob a guarda e responsabilidade do administrador judicial.
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