Falecimento antes da satisfação do crédito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Até a consecução da partilha, é o espólio, e não os herdeiros, que deve substituir o falecido na ação de cobrança.

CPC, Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º + art. 1.991 do CC. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante + art. 618, I, CPC. incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente em juízo ou fora dele (…).

Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

Art. 110 do CPC:

Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu ESPÓLIO ou pelos seus sucessores, observado o disposto do art. 313, §§ 1º e 2º.

Espólio: conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, responsável pelas obrigações tributárias do de cujus, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros ou legatários.

Art. 313, §§ 1º e 2º: trata da suspensão do processo (pela morte da parte) e posterior citação (se réu) ou intimação (se autor) do espólio.

Lembrando que incumbe ao inventariante representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo ou não (art. 618, I do CPC).

Inventariante: Pessoa nomeada pelo juiz para administrar a herança (art. 1991 do CC).

O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem do art. 617 do CPC.

QUESTÃO ERRADA: Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A sucessão voluntária do autor da ação de cobrança poderia ocorrer em qualquer situação.

ERRADACPC, Art. 108. No curso do processo somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

QUESTÃO ERRADA: Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Independentemente do consentimento da parte devedora, o cessionário pode substituir o cedente no processo de cobrança.

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ERRADACPC, art. 109, § 1º: o adquiriente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

QUESTÃO ERRADA: Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do cedente, após consentimento da parte devedora.

ERRADA. CPC, art. 109, § 2º: o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente (não há determinação legal quanto ao consentimento da parte devedora, como ocorre no § 1º supra).

QUESTÃO ERRADA: Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O juiz não deve suspender o processo de cobrança: a substituição processual do falecido pelos herdeiros é automática.

ERRADA. CPC, art. 313 Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 (Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo).