Última Atualização 20 de novembro de 2020
Art. 13. § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
QUESTÃO ERRADA: Cessa a vigência do contrato de programa quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
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