Extinção Punibilidade por Prescrição da Infração Antecedente

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. A prescrição do crime antecedente é questão prejudicial, que suspende o curso da ação penal.

Errado. STJ, Jurisprudência em Teses nº 167 (2021): 4) O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem

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 (art. 1º da Lei n. 9.613/1998).

Justa Causa Duplicada: Lei 9613/98, Art. 2º, §1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

Teoria da Acessoriedade Limitada: Exige-se apenas que a infração prévia seja Típica e Ilícita (a Culpabilidade e a Punibilidade do crime antecedente não influenciam na tipificação da lavagem)