QUESTÃO ERRADA: Para efeito de suspensão do processo, a dissolução ou extinção de pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural.
STJ: A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
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