Última Atualização 13 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
Banca própria TRT-15 (2010):
QUESTÃO ERRADA: os cônjuges podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, de maneira que a diss olução da sociedade conjugal extingue tal destinação.
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CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O bem de família é constituído voluntariamente e visa proteger o ente familiar, de maneira que, se dissolvida a sociedade conjugal, fica extinto o bem de família.
Importante frisar que se deve observar a existência de incapazes quando do término da sociedade conjugal, eis que se preserva o bem de família em seu favor.
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