Expressões ofensivas nos escritos apresentados

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Última Atualização 26 de abril de 2023

CPC Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se: apenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.

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