Expor o Empregador / Patrão em Rede Social e Justa Causa

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Maria Aparecida trabalha em uma sociedade empresária e, em suas redes sociais, explicou as dificuldades financeiras que atravessava, porque seu empregador estava em atraso com os salários dos últimos dois meses, além de não fornecer vale transporte e tíquete refeição no mesmo período. Apresentou no vídeo extrato da sua conta bancária, que já estava negativa. Terminou o desabafo chorando e dizendo: assim não dá! Um dos empregados alertou o empregador acerca da postagem e, em razão disso, Maria Aparecida foi dispensada por justa causa, sob a alegação de que estava abalando a reputação da sociedade empresária, que só não realizou os pagamentos porque se encontrava sem dinheiro. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta. Errada a sociedade empresária, pois a atitude da empregada não é ilegal, na medida em que estampa a verdade e a rede social é de titularidade da empregada.


Justificativa
:

Na situação apresentada, Maria Aparecida apenas expôs uma situação real, referente ao atraso nos pagamentos de salários, ao não recebimento de vale-transporte e de tíquete-refeição, o que são direitos básicos dos empregados previstos na CLT. A conduta dela, embora tenha sido publicada em rede social, não configura falta grave que justifique a dispensa por justa causa. A dispensa por justa causa requer uma violação grave e direta dos deveres trabalhistas, como o de lealdade e confiança, o que não se aplica neste caso, pois a empregada apenas relatou a verdade sobre a situação financeira que estava enfrentando devido ao atraso nos pagamentos.

Além disso, o direito à liberdade de expressão permite que a empregada expresse suas dificuldades pessoais, especialmente em uma rede social de sua titularidade, desde que não ocorra excessos ou ofensas graves. Como não houve, na descrição do caso, qualquer demonstração de atitude ofensiva ou abusiva, a dispensa por justa causa é indevida.

DENUNCIAR ATRASO DE SALÁRIOS NO FACEBOOK NÃO GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

  • Página atualizada em 17/03/2020

Reclamar no Facebook do patrão que atrasa o pagamento de salários não é motivo para justa causa. Foi o que decidiram os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar pedido de anulação da demissão feito por empregado da YYYYYYYYYYYYYYY. Com a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%.

A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador.

“A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do facebook estado de insolvência salarial da empresa”, declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregado pelas redes sociais. O uso de palavras “chulas”, de acordo com o magistrado, foi apenas um protesto pelo atraso no pagamento da remuneração.

Além da empresa YYYYYYYYY, a condenação também se estende, subsidiariamente, à companhia aérea XXXXXXXX. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea beneficiava-se dos serviços realizados pelo auxiliar de serviços operacionais.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000073-86.2013.5.07.0004