QUESTÃO ERRADA: Quando não houver expediente bancário na data do vencimento das contribuições sociais, o prazo para pagamento pode ser prorrogado até o dia útil imediatamente posterior.
Art. 30 § 2o Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
I – no inciso II do caput, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e
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II – na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior.
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