QUESTÃO ERRADA: A demissão de ocupante de cargo em comissão pode dar-se a pedido do servidor ou de ofício pela administração.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I – a juízo da autoridade competente;
II – a pedido do próprio servidor.
Demissão é uma punição para ocupantes de cargo efetivo que corresponde, no caso dos cargos em comissão, à destituição.
QUESTÃO ERRADA: A exoneração a pedido de servidor deve ser acatada pela administração pública, salvo no caso em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
– Existem duas exceções e o item só apresenta uma, pois não se pode acatar exoneração a pedido de “(…) servidor que não tenha cumprido o tempo que deveria permanecer em exercício no cargo após retornar de afastamento para estudo no exterior.” (Oliveira, 2014, p. 34).