Existência do grupo na fase de execução

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Saturno firmou contrato de trabalho com a empresa Zetha Processamento de Dados que está sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A. Durante três anos, Saturno trabalhou diretamente para a empresa que o contratou, sendo transferido para o Banco Zetha, onde trabalhou por mais um ano, quando foi dispensado, sem receber verbas rescisórias e outros títulos trabalhistas devidos. Nessa situação, a responsabilidade em relação aos direitos trabalhistas de Saturno seráParte superior do formulário

solidária das duas empresas em razão da existência de grupo econômico, não sendo necessária que a ação seja movida em face de todas as empresas do grupo, podendo ser verificada a existência do grupo na fase de execução. 

Penso que a segunda parte da assertiva ‘E’ não seja mais passível de cobrança em questões objetivas, pois atualmente há entendimento de relevo na doutrina pela aplicabilidade da regra do art. 513, §5º, CPC: “O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”.

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Assim, ainda que haja a solidariedade, o corresponsável deve participar da fase cognitiva, com observância dos princípios constitucionais do contraditório substancial e ampla defesa. Não se cogita controvérsia acerca de possível incompatibilidade com a sistemática laboral, uma vez que, além de inexistir regra celetista a respeito, o art. 513, §5º, CPC é consentâneo aos princípios processuais mais caros à ordem constitucional, o que justifica sua aplicação subsidiária também no processo do trabalho.