Súmula 206, STJ. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Embora os tribunais estejam autorizados a designar, por ato normativo próprio, varas e câmaras especializadas por matéria, o entendimento da jurisprudência dominante do STJ é o de que esse poder não pode ser usado para alterar ou restringir normas de competência territorial fixadas na lei processual.
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Banca própria MPE-MT (2012):
QUESTÃO ERRADA: A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, altera a competência territorial resultante das leis de processo.
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