Existe Modalidade Culposa do Cárcere Privado?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

A primeira coisa que devemos analisar na questão é se o agente agiu com a intenção (dolo) de privar o filho de sua liberdade (encarceramento).


No caso proposto, o agente não teve a conduta dirigida para privação de liberdade, mas sim proteger o filho se entorpecer. Portanto, se não há dolo, não há o que falarmos em tipicidade (elemento do fato típico). Além disso, não existe CÁRCERE PRIVADO CULPOSO, isto é, requer dolo da conduta do agente.

Gabarito- Errado

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Não existe a modalidade culposa:

Sequestro e cárcere privado

        Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:  

        Pena – reclusão, de um a três anos.