Exigibilidade Suspensa e Inscrição em Dívida Ativa

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Última Atualização 11 de agosto de 2023

Eduardo Sabbag: p. 1155

Prescrição e dívida ativa:

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorre pelo inadimlemento da obrigação tributária nascida com o fato gerador. Isso quer dizer que o crédito tributário NÃO SUSPENSO, não extinto ou não excluído, poderá, como resposta à necessidade de cobrança judicial do sujeito ativo, ser inscrito em dívida ativa. Tal procedimento tem o condão de conferir exequibilidade à relação jurídico -tributária.

A suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si. Logo, pode haver o lançamento – para evitar a decadência, mas enquanto houver a causa suspensiva, não poderá haver a exigência de pagamento, a inscrição na dívida ativa e tampouco a execução da quantia. Pois, a suspensão do crédito tributário alcança qualquer ato de cobrança, seja amigável, administrativo ou judicial.

Vale dizer que é importante a proibição de inscrição do crédito tributário na dívida ativa quando este estiver com a exigibilidade suspensa, pois se garante a extração de certidões negativas, caso o contribuinte queira participar de licitações e outros negócios jurídicos.

“[…] É cediço que, embora suspenso o crédito tributário, a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, uma vez que a suspensão recai diretamente sobre a exigibilidade do crédito, impedindo apenas a propositura da execução fiscal.” (Sabbag, 2017)

[…] O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que o deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência. (AgInt no AREsp 930.915/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/05/2017).

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre a dívida ativa, é correto afirmar: créditos com exigibilidade suspensa não podem ser objeto de inscrição.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que: não pode ser objeto de lançamento enquanto estiver suspensa sua exigibilidade.

Pode haver lançamento (constituição do crédito), só se pode encaminhar a certidão de dívida ativa para execução.

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FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que: é exigível judicialmente a partir do momento em que o contribuinte é notificado validamente do lançamento efetuado.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que: pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível por Execução Fiscal, salvo se for concedido parcelamento do débito.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que: as causas de suspensão da exigibilidade não impedem o lançamento tributário, nem a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, mas impedem a arrematação ou adjudicação para satisfação do débito.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que: tem as causas de suspensão da exigibilidade eficazes somente antes do lançamento, pois após sua realização não é mais possível impedir que o Fisco cobre o crédito a que tem direito.