Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

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Última Atualização 27 de abril de 2023

CPC:

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

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§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O momento de exercício do direito de retenção de benfeitorias corresponde à fase de cumprimento de sentença.

Errado. Retenção de benfeitorias é na contestação, na fase de conhecimento. Não pode na fase executória.