Última Atualização 12 de dezembro de 2020
Lei 4320:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
QUESTÃO ERRADA: O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, no Brasil, vai de 1.º de abril de determinado ano a 31 de março do ano seguinte.
QUESTÃO ERRADA: O exercício financeiro, não necessariamente, coincide com o ano civil e contém as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. A não coincidência pode, por exemplo, decorrer de uma greve geral que tenha adesão de mais de 50% dos servidores públicos que atuem no controle financeiro.