Exercício das funções de oficial de justiça ad hoc

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Última Atualização 29 de março de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA:  Quando houver a nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que de forma reiterada, não haverá possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.

Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I – – Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 – DJ 20, 22, 25/04/2005.

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