Exercício da Caça Amadorística ou Profissional

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir. A reserva de fauna é unidade de uso sustentável composta por uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos, sendo permitida a caça amadorística ou profissional em tal área.

Lei n° 9.985/00. Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

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§ 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

§ 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.