Última Atualização 31 de maio de 2025
A competência para julgar execuções fiscais promovidas por conselhos de fiscalização profissional — como os conselhos de medicina, odontologia, engenharia, entre outros — é da Justiça Federal. Esses conselhos, embora não integrem a Administração Direta, exercem função pública por delegação do Estado, razão pela qual suas demandas relativas à cobrança de anuidades são apreciadas no âmbito federal, conforme consolidado pela Súmula 66 do STJ.
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FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
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