Última Atualização 5 de março de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Nos casos de execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada antes da propositura do feito executivo, a fazenda pública deve pedir o redirecionamento da ação contra a massa falida, sendo prescindível a alteração da CDA.
A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
Deve ser dada a oportunidade de o exequente retificar a CDA, fazendo constar a informação de que a parte devedora se encontra em estado falimentar, e emendar a inicial.
STJ. 1ª Seção. REsp 1372243-SE, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2013 (recurso repetitivo) (Info 538)
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Não se admite o manejo de execução fiscal em desfavor da massa falida, razão pela qual, se a falência tiver sido decretada previamente ao ajuizamento do feito executivo, este deverá ser extinto.
A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
Deve ser dada a oportunidade de o exequente retificar a CDA, fazendo constar a informação de que a parte devedora se encontra em estado falimentar, e emendar a inicial.
STJ. 1ª Seção. REsp 1372243-SE, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2013 (recurso repetitivo) (Info 538)