Execução fiscal contra sociedade e sócios

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Duas pessoas constituíram sociedade comercial e, sendo ambas responsáveis pela gerência e administração da empresa, estabeleceram responsabilidades pelas dívidas contraídas, limitadas ao capital integralizado. A partir de determinado momento, os sócios passaram a não enviar para a contabilidade parte das notas fiscais emitidas nas operações realizadas e, em consequência, a apuração do tributo foi efetivada sem que fossem considerados os referidos fatos geradores, o que aumentou o lucro e a retirada dos sócios. O fisco constatou o fato e efetuou o lançamento tributário, que, com os acréscimos de multa e correção monetária, ultrapassou o valor do capital integralizado da referida sociedade comercial. Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta: Caso conste da certidão de inscrição do débito em dívida ativa o nome dos sócios como responsáveis pela dívida tributária, a execução fiscal poderá ser proposta contra a sociedade e os respectivos sócios.

Caso conste da certidão de inscrição do débito em dívida ativa o nome dos sócios como responsáveis pela dívida tributária, a execução fiscal poderá ser proposta contra a sociedade e os respectivos sócios. AgRg no AREsp 172623 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0090994-9 Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 11/12/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 18/12/2012 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificando-se que o nome do sócio-gerente consta da CDA, possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele, a quem cabe a prova de que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei.