Última Atualização 25 de fevereiro de 2025
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […]
§ 3º as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: As decisões de tribunal de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, independentemente de sua inscrição em dívida ativa.
A Carta magna garante a natureza de título executivo aos acórdãos proferidos pelos tribunais de contas, possibilitando que tais créditos sejam imediatamente cobrados, sendo desnecessárias a inscrição na dívida ativa e a abertura de novo processo administrativo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Decisões do TCE/SC que imponham o dever de ressarcir ao erário valor certo constituem título executivo e podem ser executadas em juízo pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, a legitimidade ativa para execução de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas estadual é do: ente público beneficiado com a condenação.
Em suma, o Tribunal de Contas Estadual quando encontra irregularidades impõe a condenação patrimonial (uma multa e/ou débito). A multa, em nível estadual, é cobrada pela Procuradoria Geral do Estado. Já o débito geralmente é cobrado pelos Municípios (que sofreram os danos).
Já o papel do Ministério Público Estadual é apurar se esse dano patrimonial foi decorrente de algum ato de improbidade, ajuizando a respectiva Ação Civil Pública contra o responsável, bem como fazer que aqueles entes legitimados façam a cobrança da dívida, sob pena de responderem por sua omissão.
O art. 71, §3º, da CF não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.
STF. AgR 826676. Dizer o Direito.
FUNDATEC (2016):
QUESTÃO CERTA: O STF, em sede de repercussão geral, definiu que, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução.
Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficiária
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Conforme determina a CF, no particular, as decisões do TCU que impliquem reconhecimento de débito ou imputação de multa terão eficácia de título executivo. No entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de igual teor originárias dos TCEs e dos TCMs não têm tal eficácia, já que as leis estaduais são silentes em qualificar a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O MP não tem legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela AGU.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Num processo que julgou as contas do administrador de uma fundação instituída e mantida pelo Governo do Estado do Amazonas, o TCE/AM proferiu decisão com a aplicação de multa pela ocorrência de irregularidades. Nos termos da Constituição Federal, essa decisão tem eficácia de: título executivo.
CF: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal estabelece que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de: título executivo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Caso uma decisão do tribunal de contas estadual impute multa à autoridade municipal, é possível que o estado ao qual o município esteja integrado promova execução judicial da cobrança, já que a multa terá eficácia de título executivo.
O município não tem Tribunal de Contas do Município ou o Estado não possui Tribunal de Contas dos Municípios, logo está sujeito ao controle externo da Câmara Municipal (Poder Legislativo) com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual. Quando o Tribunal de Contas Estadual impõe uma multa a autoridade municipal, a execução dessa multa fica à cargo do Município, já que o dinheiro dessa execução vai para o município e não para o Estado. Assim, quem promove execução judicial da cobrança é o Município, nesse caso.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Decisão de tribunal de contas estadual de impor multa a responsável por irregularidades no uso de bens públicos possui eficácia de título executivo e pode ser executada por iniciativa do próprio tribunal de contas do estado ou do Ministério Público local.
Banca própria BANPRÁ (2017):
QUESTÃO CERTA: Em relação à Tomada de Contas Especial (TCE) é possível afirmar que, consoante o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os processos de TCE, junto ao TCU, que concluírem pela irregularidade das contas, culminarão com a imputação de débito e/ou multa ao responsável. Tal decisão final tem eficácia de título executivo extrajudicial, pelo quem nestes casos, desnecessária a emissão de Certidão de Dívida Ativa para que seja feita sua cobrança.
Não precisa ser inscrito em dívida ativa para que possa ser efetivada a sua cobrança, sendo, desta feita, buscada sua satisfação através de execução comum. Precedente desta Corte: AC 404.602/AL, Rel. Des. Federal MARCELO NAVARRO, DJU 09.05.07.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: O controle externo da câmara municipal, exercido com o auxílio do tribunal de contas do estado quando inexistente o conselho ou tribunal de contas municipal, mediante decisões da respectiva corte de contas que resultem em imputação de débito e multa com eficácia de título executivo, legitima o ressarcimento de verba pública municipal para competência fiscal do estado-membro, diante de decisão proferida pelo tribunal de contas estadual.
Quando há decisões dos Tribunais de Contas que imputem débito ou multas aos gestores de um município em razão da má aplicação de recursos MUNICIPAIS, a devolução terá de ser feita, logicamente, aos cofres da própria municipalidade, ainda que a decisão haja sido proferida pelo TCE. Tem de ser assim, pois se não o município restaria ‘desfalcado’ de um recurso que, na origem, era seu, e, em contrapartida, o Estado acabaria ‘mais rico’, por conta do ingresso de tal recurso em seus cofres.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: As decisões do TCE/AC que importem em multa equivalerão a título executório
Não é título executório e nem mesmo título extra executivo, mas sim título executivo.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Decisão de tribunal de contas estadual de impor multa a responsável por irregularidades no uso de bens públicos possui eficácia de título executivo e pode ser executada por iniciativa do próprio tribunal de contas do estado ou do Ministério Público local.
As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte a aplicação de multa têm eficácia de título executivo extrajudicial. A execução é feita pela Advocacia Pública (e não pelo próprio Tribunal de Contas ou Ministério Público). Questão errada.
FUNDATEC (2018):
QUESTÃO ERRADA: As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Errada. A eficácia é de título executivo extrajudicial. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – CONCEITO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO COMPORTA SUBDIVISÃO APTA A ATRIBUIR EXCLUSIVAMENTE À FAZENDA PÚBLICA A LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO (STJ. 1ª Seção. REsp 1.119.377/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j 26.08,2009, DJe 04.09.2009).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa.
Item está correto. As decisões do TCU que impliquem imputação de débito ou de multa não são executadas pelo TCU, e sim pelos órgãos de representação judicial dos entes aos quais os recursos devidos se destinam (procuradorias e departamentos jurídicos).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O TCE/PB aplicou, ao prefeito de um município do estado, multa em razão de ineficiências verificadas e não corrigidas durante o acompanhamento e fiscalização de uma execução contratual, as quais geraram prejuízos ao ente municipal. Nessa situação hipotética, a execução da multa competirá ao: município em consideração, observando-se as regras para a execução de títulos executivos extrajudiciais.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: As decisões do Tribunal de Contas: que imputem débito têm força de título executivo, podendo ser executadas em juízo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo: procuradoria do estado.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Carlos, diretor de uma autarquia federal, foi denunciado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à manutenção da infraestrutura do prédio da referida autarquia. Durante a realização de auditoria, o TCU identificou possíveis ilegalidades nas despesas realizadas. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referentes à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Caso o TCU decida imputar débito ou multa a Carlos em razão das irregularidades na aplicação dos referidos recursos públicos, essa decisão terá eficácia de título executivo e não necessitará de homologação judicial.
CF/88, art. 71, § 3º: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Lembrando que: “O próprio Tribunal de Contas NÃO poderá propor a execução de seu acórdão. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).”
Fonte: Dizer o Direito.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Na qualidade de ordenador de despesa, o servidor da Procuradoria Jurídica do município de Mossoró é obrigado a prestar contas, anualmente, ao TCE/RN e, em caso de ilegalidade e desvio de valores, ele poderá ser condenado a ressarcir o erário e sancionado com a aplicação de multa.
Complementando:
Tese 642 do STF
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete: no caso de Roberto, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
Essa assertiva reflete o entendimento consolidada pelo STF na ADPF 1.011/PE (Informativo 1143 – Tema 642). Vejamos:
– No caso de Roberto, temos que a multa simples é de competência do Tribunal de Contas estadual e por isso, cabe ao Estado de Santa Catarina a sua execução, conforme estabelecido na tese fixada na ADPF 1.011. Vejamos:
“Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.”
Em outras palavras, isso significa que a multa em questão se refere a uma infração administrativa e não busca compensar um dano ao erário municipal de Brusque.
– No caso de Sílvio, temos que o dever de recomposição ao erário municipal de Joinville recai sobre o próprio Município de Joinville. Vejamos:
“O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”
Dessa forma, é o ente municipal que possui a legitimidade para buscar essa compensação financeira.
– No caso de Cláudio, temos que, dada a natureza de ressarcimento ao erário municipal e a imposição de uma multa proporcional ao dano, a execução, cabe ao Município de Caçador.
Já em relação à multa proporcional, aplica-se o entendimento de que esta deve seguir a mesma regra de execução da obrigação de recomposição, com base no princípio de que “o acessório segue a sorte do principal”.
Esses elementos e no entendimento estabelecido na ADPF 1.011/PE (Informativo 1143 – Tema 642). Vejamos:
“O ente federativo lesado tem legitimidade para executar imputação de débito e multa proporcional ao dano causado ao erário impostas pelos Tribunais de Contas. Quando se tratar de multa simples – aplicada em razão da inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, ou como consequência direta da violação a deveres de colaboração –, compete ao Estado vinculado ao Tribunal de Contas a execução do crédito.” – STF, ADPF 1.011/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/07/2024 (Informativo 1143).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete:
no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
“ERRADA” porque considera que todos os casos de multa ou ressarcimento caberiam aos Municípios.
Contudo, como conseguimos entender, temos que a jurisprudência indica que as multas simples devem ser executadas pelo Estado responsável pelo Tribunal de Contas que as aplicou, como base na ADPF 1.011/PE (Informativo 1143 – Tema 642).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete: no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao estado de Santa Catarina; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
Transfere ao Estado de Santa Catarina a legitimidade de execução da obrigação de recomposição em relação a Sílvio, o que contraria a ADPF 1.011/PE (Informativo 1143 – Tema 642), que determina que o Município lesado (Joinville) possui a competência para executar a sanção referente a danos ao seu próprio patrimônio.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete: nos casos de Roberto e Cláudio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville;
Está “ERRADA” ao atribuir ao Estado a competência para executar a multa proporcional ao dano imposta a Cláudio.
No entanto, o STF, firmou o entendimento de que, com base no princípio de que “o acessório segue a sorte do principal”, a multa deve ser executada pelo Município de Caçador, entidade lesada.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete: nos casos de Roberto e Sílvio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
Está “ERRADA” porque indica que a execução da multa simples, da multa proporcional ao dano e da imputação de débito caberia ao Estado de Santa Catarina, nos casos de Roberto e Sílvio.
Contudo, conforme a ADPF 1.011/PE (Informativo 1143 – Tema 642), o Município diretamente lesado (no caso de Sílvio) é quem possui legitimidade para a execução de obrigações que visem ao ressarcimento de danos ao seu erário.