Execução das medidas socioeducativas

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: A competência para a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores é do Juízo das Execuções Criminais, cabendo ao Juizado da Infância e da Juventude somente o processo e o julgamento dos atos infracionais.

Incorreto, pois a execução das medidas socioeducativas cabe ao Juízo da Infância e da Juventude. Para crianças até 12 anos é medidas protetivas. Depois é medidas protetivas e sócio-educativas (internação, semi-internação e liberdade assistida), fazendo paralelo entre regime fechado, semi-fechado e aberto.

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