Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A competência para a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores é do Juízo das Execuções Criminais, cabendo ao Juizado da Infância e da Juventude somente o processo e o julgamento dos atos infracionais.
Incorreto, pois a execução das medidas socioeducativas cabe ao Juízo da Infância e da Juventude. Para crianças até 12 anos é medidas protetivas. Depois é medidas protetivas e sócio-educativas (internação, semi-internação e liberdade assistida), fazendo paralelo entre regime fechado, semi-fechado e aberto.
Advertisement
Advertisement