Excluem-se da Comunhão

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os salários percebidos pelos cônjuges em contraprestação ao trabalho não se comunicam no regime de comunhão parcial.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: João e Maria casaram-se em 2005, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens. Como fruto dessa união, João e Maria tiveram, nos anos de 2008 e 2010, dois filhos comuns. Em 2011, João foi condenado criminalmente ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por sentença definitiva, pela prática de crime contra a administração pública, cujos frutos não se reverteram em proveito do casal. Em 2012, João deixou voluntariamente o lar conjugal e, um ano após, Maria ajuizou ação visando à extinção da sociedade conjugal por meio da separação judicial, tendo imputado a João a prática de ato que teria tornado insuportável a vida em comum. Com referência a essa situação hipotética e com base nas disposições legais acerca do direito de família, assinale a opção correta: As obrigações provenientes do ato ilícito praticado por João estão excluídas da comunhão.

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Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:(…) IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.

Ou seja, os frutos do ilícito não se reverteram em proveito do casal, aplica-se, in casu, o referido dispositivo acima colacionado.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No regime da comunhão parcial de bens, o imóvel que seja adquirido na constância da união, ainda que sub-rogado no lugar de outros bens e recursos financeiros que um dos cônjuges já possua antes ao casamento, deve entrar na partilha.