Caderno de Prova

Excludente de Legitima Defesa Justificante

QUESTÃO ERRADA: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Carlos agiu sob o pálio da excludente de legítima defesa justificante.

Não é causa de Homicídio privilegiado, pois na mesma questão fala no lapso temporal de 40 minutos, e para ocorrer o mesmo homicídio de acordo com o §1 do art 121, seria logo em seguida da violência e emoção. Portanto o agente teve tempo de ir em casa e desistir, mas agiu de forma premeditada, ou seja, é homicídio qualificado, motivo fútil.

Carlos não estava em legítima defesa, pois não usou moderadamente dos meios necessários para se defender. Além disso, não estava repelindo a injusta agressão atual ou iminente, pois ele foi em casa e após 40 min que retornou.

A questão quis confundir o candidato com as espécies de estado de necessidade

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Estado de necessidade Justificante: O bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem protegido. Exclui a ilicitude.

Estado de necessidade Exculpante: O bem sacrificado é de valor superior ao bem preservado. A ilicitude é mantida, entretanto há uma diminuição de pena.

xistem 2 tipos de legítima defesa:

As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

a) causas que excluem a imputabilidade;

b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

As justificantes são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

Exclusão de ilicitude

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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