Examinar documentos livros e registros de instituições financeiras

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Última Atualização 17 de novembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Com base na Lei Complementar n.º 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, julgue o seguinte item. A quebra de sigilo bancário poderá ser realizada por autoridade administrativa tributária, independentemente de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso para apuração de ocorrência de infração à legislação tributária, devendo ser assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A questão usou a expressão quebra de sigilo, no entanto o STF denomina como transferência de sigilo à autoridade tributária o acesso a dados bancários por razões legítimas de cunho fiscal, porque o sigilo, mesmo nessa hipótese, permanece oponível a terceiros:

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maiori a de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros

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. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. “

De acordo com o art. 6º da referida lei:

“Art. 6 As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”.