QUESTÃO ERRADA: Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.
EVOLUÇÃO LEGAL
1824 C/F:
ELABORAÇÃO: Executiva
APROVAÇÃO: Legislativo.
1891 C/F:
Elaboração/aprovação: legislativo
1922
Código de contabilidade da união
1934 C/F:
ELABORAÇÃO: executivo
APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: não havia limitações para emendas ao orçamento pelo legislativo.
1937 C/F:
Elaboração/aprovação departamento administrativo
1946 C/F:
ELABORAÇÃO: executivo
APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: O poder legislativo pode apresentar emendas.
Lei 4320/64: estabelece normas de contabilidade pública e direito financeiro.
1967 C/F:
Foi retirada a prerrogativa do poder legislativo apresentar emendas. (Controle estatal).
1988 C/F:
ELABORAÇÃO: executivo
APROVAÇÃO: legislativo.
QUESTÃO ERADA: Orçamento público é um mecanismo de controle político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo, independentemente das mudanças ocorridas nas funções do Estado.
“Antigamente, o orçamento era considerado um dos instrumentos mais tradicionais de gestão. Inicialmente foi concebido como um mecanismo eficaz de controle político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo de cada esfera de governo, mas no decorrer do tempo, foi modificado no plano conceitual e técnico de maneira a acompanhar a evolução das funções do Estado”.
Fonte: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/103253/000595246.pdf?sequence=1