QUESTÃO ERRADA: No contexto da auditoria, o Brasil possui normatização própria, que ainda não iniciou o processo de convergência com as normas internacionais vigentes.
Ao final de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais editou várias resoluções aprovando novas normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as chamadas NBC TAs, revogando a antiga NBC T-11.
CPCs – membros (Abrasca, Apimec, B3, CFC, Ibracon, Fipecafi).
QUESTÃO CERTA: No Brasil, a convergência das normas brasileiras de auditoria aos padrões internacionais ocorre por meio da tradução e adequação das normas emanadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), do CFC e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TA 200 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileira de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1964, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 200 da IFAC.
Até o ano de 2009, estudar Auditoria era, em geral, estudar a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas, como, por exemplo, a NBC T-11.3, NBC T-11.4, NBC T-11.6, dentre outras. Não havia contador, de Norte a Sul do país, que não conhecesse essas normas. Ocorre que já havia algum tempo que essas normas estavam para serem alteradas, em virtude da necessidade de adaptação de nossa Contabilidade aos padrões internacionais de auditoria definidos pela IFAC – International Federation of Accounting (Federação Internacional de Contadores).
Mas a quem interessava essa adaptação? Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: você é um megainvestidor estrangeiro. Ao procurar uma empresa brasileira para investir seus valiosos recursos, você ficava sabendo que as demonstrações contábeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas “de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”. Bom, investidores não tem tempo a perder e, ao invés de ficar tentando descobrir que práticas contábeis eram essas, acabavam optando por investir seu dinheiro em outros países, dos quais ele conhecia as tais das práticas contábeis adotadas. Ou seja, uma padronização internacional seria benéfica a todas as empresas brasileiras, em última análise. Além disso, tanto o CFC como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – eram (e ainda são) membros associados do IFAC e, dessa forma, entenderam como indispensável o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, revogando NBC T- 11 e companhia.