Etapas evolução doutrina processual

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QUESTÃO CERTA: São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.

Para Niceto Alcalá-Zamora Y Castillo, a evolução da doutrina processual possui cinco etapas:

Período primitivo; 

Escola judicialista; 

Praxismo; 

Procedimentalismo e

Processualismo científico.

 

LAMY, Eduardo de Abelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de processo civil: teoria geral do processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 49-50.

Praxismo: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.

Processualismo científico: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.

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Processualismo instrumental: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.

Neoprocessualismo: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido à base do neoconstitucionalismo.