QUESTÃO CERTA: São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.
Para Niceto Alcalá-Zamora Y Castillo, a evolução da doutrina processual possui cinco etapas:
Período primitivo;
Escola judicialista;
Praxismo;
Procedimentalismo e
Processualismo científico.
LAMY, Eduardo de Abelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de processo civil: teoria geral do processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 49-50.
Praxismo: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.
Processualismo científico: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.
Processualismo instrumental: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.
Neoprocessualismo: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido à base do neoconstitucionalismo.