QUESTÃO CERTA: Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensino superior na Inglaterra, com a regular autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Referida situação diz respeito ao afastamento para estudo no exterior.
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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QUESTÃO CERTA: No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990: não excederá o prazo de quatro anos.
QUESTÃO CERTA: O pedido de afastamento feito por servidor em estágio probatório de um tribunal regional do trabalho, para estudos no exterior, poderá ser concedido, já que essa é uma das modalidades de afastamento a que faz jus o servidor público federal.Parte superior do formulário
O servidor em estágio probatório só não poderá receber licenças para: – capacitação profissional (não confundir com estudo no exterior…), desempenho de mandato classista e interesse particular.