Estrutura conceitual – a quem se aplica

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A Nova Estrutura Conceitual aplicável ao Setor Público segrega o campo de aplicação em:

1. Obrigatório: Entidades do Setor Público, inclusas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

2. Facultativo: Entidades inclusas no Orçamento de Investimento

Casos Especiais:

Conselhos de Regulamentação -> Autarquias profissionais, Escopo Obrigatório

Serviços Sociais Autônomos -> Escopo Facultativo.

QUESTÃO CERTA: A estrutura conceitual se aplica não somente aos governos federal, estadual, municipal e distrital, mas, também, às autarquias e às fundações mantidas pelo poder público, aos fundos e consórcios públicos.

“Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP

 1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distritais e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos 

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e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

 1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, inclusive as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

 

Fonte: NBC TSP Estrutura Conceitual

QUESTÃO CERTA: O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público.