Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STF, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, estando incluídas na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.
Segundo o STF, “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.” ADI 6428 / DF.
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