Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Proíbe-se aos estados e municípios a compra de títulos de dívida da União como forma de aplicação de suas disponibilidades.
Errado. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I – Financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II – Refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedentes.
§ 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.