Última Atualização 3 de outubro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão no DF deve ocorrer por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do DF, podendo, alternativamente, ser feita em sítio eletrônico oficial da União.
Lei n.º 10.520/2002: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;