Estados DF e Municípios e sítio eletrônico oficial da União

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Última Atualização 3 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A convocação dos interessados em participar de licitação na modalidade pregão no DF deve ocorrer por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do DF, podendo, alternativamente, ser feita em sítio eletrônico oficial da União.

Lei n.º 10.520/2002: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;

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