Estado Membro e Usinas Nucleares

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

FCC (2024):

QUESTÃO ERRADA:  Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro: proibir a instalação de usinas nucleares, bem como a produção, o armazenamento e transporte de armas nucleares no território estadual.

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. Vedação a instalação de usinas nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear

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 (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente. (STF – ADI: 6933 PE 0057967-79.2021.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 04/11/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/11/2021).