Última Atualização 26 de dezembro de 2024
FCC (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro: proibir a instalação de usinas nucleares, bem como a produção, o armazenamento e transporte de armas nucleares no território estadual.
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. Vedação a instalação de usinas nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear