Espécies de Defesa

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QUESTÃO ERRADA: A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação constituem modalidades de defesa de natureza dilatória, apresentadas sempre no bojo da contestação.

A litispendência e a Coisa julgada são formas de Defesa Peremptória, ensejando a extinção do processo.

A defesa poderá ser

i) defesa de mérito ou ii) defesa processual;

iii) Dilatória ou iv) Peremptória.

A defesa processual poderá ser dilatória (Mesmo acolhida, não provoca a extinção do processo. EX: incompetência, conexão, deficiência de representação, etc.) ou peremptória (se for acolhida, o processo será extinto. Ex.: ilegitimidade das partes, inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada, perempção etc.). Logo, o erro da assertiva foi afirmar que litispendência e coisa julgada são defesas dilatórias.

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