Caderno de Prova

Escrivão ou chefe de secretaria

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal: mandados.

Art 152– Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

EFETIVAR ordens judiciais;

REALIZAR citações e intimações;

PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;

MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções); 

FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.

QUESTÃO ERRADA: A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil. Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.

Deverá este, observar os processos em que estão em segredo de justiça! Artigo 152V NCPC.

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

I – Redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II – Efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III – Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

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IV – Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V – Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI – Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

 

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