Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Veja o que diz a lei 4320: Art. 86 – A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
Advertisement
QUESTÃO CERTA: A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo método das partidas dobradas.
Advertisement