Escrituração Sintética

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Veja o que diz a lei 4320: Art. 86 – A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

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QUESTÃO CERTA: A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo método das partidas dobradas.