Caderno de Prova

Escola do Direito Livre: O Que É? (Com Exemplos)

A Escola do Direito Livre surgiu no final do século XIX e início do século XX, como uma reação ao positivismo jurídico da época, especialmente ao formalismo da Escola da Exegese. Seus autores defendiam que o juiz não deveria se limitar à aplicação mecânica da lei, mas sim interpretar criativamente o Direito, buscando soluções justas com base nos princípios, na realidade social e nos valores jurídicos. Para os adeptos dessa escola, o Direito vai além da norma escrita, sendo também construído pela atuação do juiz, que pode recorrer à equidade, à sociologia, à moral e à experiência prática. Essa corrente influenciou o desenvolvimento da hermenêutica constitucional e da jurisprudência dos valores.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em determinado órgão jurisdicional colegiado, foi analisada a interpretação a ser dispensada a certo artigo da Constituição da República. Durante a prolação dos votos, a magistrada Maria sustentou que, no processo de interpretação, deve prevalecer um discurso de contornos sociológicos, em que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico. A magistrada Joana, por sua vez, defendeu que a preponderância deve ser atribuída ao discurso sociossemiótico, em que tanto os aspectos da linguagem como as necessidades do contexto devem influenciar no delineamento dos significados. Por fim, a magistrada Aline defendeu que o discurso semiótico deve preponderar, de modo que a linguagem direcione as conclusões do intérprete. À luz dessas concepções do processo de interpretação, é correto afirmar, em relação às construções de Maria, Joana e Aline, que: apenas as de Maria se harmonizam com a Escola do Direito Livre.

Obs.: Semiótica – atenta à linguagem do Direito e da Constituição, irá examinar o fato e a lei em seus três planos, dimensões ou níveis (sintática, semântica e pragmática), mediante propriedades específicas de investigação, não menos rigorosas que os métodos hermenêuticos.

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